A decisão do STF sobre a possível apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em casos de inadimplência tem gerado grande repercussão entre os brasileiros.
Com 10 votos a favor e apenas 1 contra, o Supremo autorizou a medida como forma de pressionar devedores que não demonstram interesse em quitar suas dívidas.
No entanto, não será automática e dependerá de uma ação judicial específica, movida pelo credor.
Apreensão só poderá ser aplicada mediante decisão judicial
A nova possibilidade só vale exclusivamente para dívidas civis, como cheques, empréstimos, financiamentos e compras parceladas não pagas.
Além disso, a medida não poderá ser aplicada de forma generalizada, sendo necessária a análise individual de cada caso pela Justiça.
Não vale para dívidas de natureza trabalhista ou tributária
De acordo com a decisão do STF, a apreensão não poderá ser aplicada em casos de dívidas tributárias, trabalhistas ou de valores considerados irrisórios.
Essa exclusão visa preservar o direito de defesa dos devedores e evitar abusos no uso da medida.
Apreensão de CNH não atinge profissionais que dependem do documento
Profissionais que utilizam a CNH para exercer sua função, como caminhoneiros, motoboys, motoristas de aplicativo e taxistas, estão isentos da medida de apreensão.
Essa proteção garante o direito ao trabalho e impede que a restrição afete o sustento do trabalhador.
Poderá atingir também o passaporte dos inadimplentes
Além da CNH, a Justiça poderá autorizar a apreensão do passaporte do devedor, caso fique comprovado que ele não está disposto a negociar suas dívidas.
Assim como a CNH, o passaporte só poderá ser recolhido por decisão judicial específica.
Apreensão é uma medida para incentivar a renegociação de dívidas
Segundo os ministros do STF, a autorização para a apreensão busca acelerar os processos de cobrança e incentivar a negociação entre credores e devedores.
Dessa forma, espera-se que a medida funcione como instrumento de pressão para estimular acordos e pagamentos.
Apreensão terá prazo determinado e pode variar conforme o caso
O período de suspensão da CNH poderá variar de seis meses a um ano, podendo ser estendido em situações de reincidência.
Cada decisão será tomada com base nas circunstâncias e na conduta do devedor ao longo do processo judicial.