O setor sucroenergético enfrenta um novo cenário com a aprovação da recente Reforma do Consumo no Brasil.
A Emenda Constitucional trouxe inovações relevantes para a economia e estabeleceu novas regras fiscais. Essas mudanças, regulamentadas por Lei Complementar, impactam diretamente a produção de biocombustíveis e açúcar. Portanto, entender essas alterações é vital para o planejamento estratégico das usinas e produtores.
Entre as novidades que começam em 2026, destaca-se o regime fiscal favorecido para os biocombustíveis. A Constituição assegura um diferencial competitivo em relação aos combustíveis fósseis nos novos tributos. Essa medida visa proteger o meio ambiente e incentivar a energia limpa produzida pelo setor sucroenergético.
O tratamento constitucional do setor sucroenergético
A legislação reconhece a importância ambiental dos combustíveis renováveis, como o etanol. Por isso, as alíquotas incidentes sobre eles não poderão ser inferiores a 40% das aplicadas aos fósseis. Além disso, não podem exceder 90% da tributação dos concorrentes poluentes.
Contudo, especialistas avaliam se essa margem é suficiente para estimular o setor sucroenergético. O setor de petróleo possui regimes especiais robustos, como o REPETRO. Em contrapartida, a cadeia de biocombustíveis ainda carece de incentivos fiscais da mesma magnitude.
Tributação da cana e insumos
Outra mudança relevante envolve a tributação da cana-de-açúcar pelo IBS e CBS. O fornecimento feito pelo produtor rural terá uma redução de alíquota de 60%. Caso o produtor não seja contribuinte, haverá um crédito presumido para a agroindústria adquirente.
Isso exige atenção redobrada no planejamento tributário do setor sucroenergético. As usinas podem avaliar o pagamento antecipado dos impostos para garantir eficiência no fluxo de caixa. Ademais, insumos como adubos e fertilizantes poderão ser adquiridos com diferimento, aliviando custos iniciais.
Tributação da cana no setor sucroenergético
A aquisição da principal matéria-prima exigirá alinhamento entre produtores rurais e a indústria. A regulamentação definirá os percentuais exatos do crédito presumido nas operações. A eficiência fiscal dependerá diretamente da gestão correta desses novos créditos tributários.
Vale lembrar que os biocombustíveis seguirão um regime monofásico de tributação. Isso significa que a cobrança será concentrada na produção e uniforme em todo o país. Essa centralização visa simplificar as obrigações acessórias para o setor sucroenergético.
O açúcar na Cesta Básica Nacional
Por outro lado, o açúcar recebeu um tratamento diferenciado e essencial na reforma. O produto foi incluído na Cesta Básica Nacional de Alimentos com alíquota zero. Consequentemente, o consumo humano desse item não sofrerá incidência de IBS e CBS.
Essa medida protege o poder de compra da população e mantém a demanda aquecida. Assim, as empresas devem equilibrar as estratégias entre a produção de etanol e açúcar. O planejamento integrado será o diferencial para o setor sucroenergético nos próximos anos.
O açúcar e o futuro do setor sucroenergético
As inovações trazidas pela Reforma Tributária exigem adaptação rápida das empresas. Embora haja avanços, como o reconhecimento ambiental, ainda existem desafios competitivos. A busca por regimes especiais adicionais pode ser um caminho necessário para o futuro.
Enfim, a transição para o novo sistema tributário requer estudo constante. As oportunidades de créditos e incentivos devem ser aproveitadas ao máximo. Somente assim será possível garantir a sustentabilidade econômica de todo o setor sucroenergético.
